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CCJ da Alep aprova multa para uso de cigarro eletrônico em locais fechados

Projeto aprovado na CCJ prevê multa de 20 UPF/PR para usuários e de 100 UPF/PR para estabelecimentos

ccj alep

Plenário da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná durante sessão

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em reunião nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 32/2025, que prevê multa administrativa para usuários e estabelecimentos que permitirem o uso de dispositivos eletrônicos para fumar em ambientes de uso coletivo no Estado.

A proposta, do deputado Delegado Tito Barichello (PL), proíbe o uso de cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigarettes ou quaisquer outros produtos similares em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados, no Estado do Paraná.

Multas previstas para usuários e estabelecimentos

De acordo com a proposta, que avançou com substitutivo geral inserindo as penalidades na legislação já existente, o usuário flagrado utilizando cigarros eletrônicos em locais proibidos ficará sujeito a uma multa de 20 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) e, em caso de reincidência, o valor será dobrado.

A medida também estabelece penalidades para os responsáveis por estabelecimentos que permitirem ou não impedirem o uso dos dispositivos em suas dependências. Nesses casos, a multa prevista é de 100 UPF/PR, também dobrada em caso de reincidência. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo geral que insere as penalidades na legislação já existente sobre o tema, a Lei nº 16.239/2009.

Estabelecimentos deverão afixar placas informativas

O projeto ainda determina que os estabelecimentos de uso coletivo deverão afixar, em locais de ampla visibilidade, placas informando sobre a proibição de uso de cigarros eletrônicos. O aviso deverá conter a mensagem “É proibido o uso de dispositivos eletrônicos para fumar neste estabelecimento. Sujeito à multa.”

O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de 30 UPF/PR, com o valor dobrado em caso de reincidência. Foi anexado à matéria o Projeto de Lei 526/2026, do deputado Ricardo Arruda (PL).

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Gustavo Ferreira

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