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e-Título só valerá como identificação com biometria

Aplicativo poderá substituir documento com foto apenas para quem tem cadastro biométrico

Os eleitores deverão apresentar documento oficial com foto para votar em 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições. A identificação poderá ser feita com RG, CNH, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou carteira de trabalho física.

Os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que permitam comprovar a identidade da pessoa no momento da votação.

O título de eleitor físico não é obrigatório para votar, porque não possui foto. Mesmo assim, o eleitor pode levar o documento para facilitar a localização de dados como zona e seção eleitoral.

e-Título poderá ser usado com biometria

Os eleitores que possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral também poderão apresentar o e-Título. O aplicativo está disponível para celulares com sistemas Android e iOS.

Nesse caso, o e-Título poderá ser usado como documento de identificação porque apresenta a foto da pessoa cadastrada biometricamente.

Quem não tem biometria cadastrada não poderá usar o e-Título como documento de identificação no dia da votação. Nessa situação, será necessário apresentar um documento oficial com foto.

A consulta sobre o cadastro biométrico pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.

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Documentos que não serão aceitos

A Justiça Eleitoral informa que alguns documentos não servem para identificação no momento do voto. Não serão aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho digital e e-Título de eleitor sem coleta biométrica.

A carteira de trabalho será aceita apenas no formato físico.

Mesa poderá pedir checagem adicional

Se houver dúvida sobre a identidade do eleitor, o presidente da mesa poderá solicitar uma verificação adicional, mesmo que a pessoa esteja com o título eleitoral e um documento oficial com foto.

A checagem pode incluir a conferência dos dados no caderno oficial de votação, a verificação da assinatura e o registro da situação em ata.

Caso a dúvida persista, a identidade poderá ser validada por reconhecimento biométrico na urna eletrônica, conforme o artigo 132 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

Fonte: diariodosudoeste.com.br

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Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

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