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Hiperpavi obtém liminar no TJPR para retomada das obras em Pato Branco

TJPR autorizou retomada de contratos de pavimentação não ligados à investigação em curso

estrada inteiror pato branco

As obras de pavimentação nas comunidades de Linha Pastro, São João Batista, Duque de Caxias, São Pedro Alcântara e Santo Agostinho, em Pato Branco, serão retomadas nos próximos dias pela empresa Hiperpavi Asfaltos, após decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

Na tarde desta quarta-feira (26), a empresa protocolou junto ao Município a documentação referente à decisão, proferida no âmbito de um mandado de segurança, que autorizou a continuidade da execução dos contratos administrativos não abrangidos pela investigação judicial.

Diante da decisão e em cumprimento ao que foi determinado pelo Tribunal, o Município vai adotar as providências necessárias para a retomada dos trabalhos nos contratos alcançados pela decisão. As equipes poderão retornar às obras nos próximos dias, com observância às determinações judiciais e aos procedimentos administrativos aplicáveis.

TJPR restringiu medida que suspendia contratos com o Município

A decisão foi proferida em 25 de agosto pelo desembargador Luís Carlos Xavier, da 2ª Câmara Criminal do TJPR, em mandado de segurança impetrado pela Hiperpavi Asfaltos Ltda EPP e por Samuel Piassa Dal Ross. O mandado questionava decisão da juíza do Juízo das Garantias da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, que havia deferido medidas cautelares pedidas pelo Ministério Público.

A decisão de primeira instância havia proibido os impetrantes de contratar com o Poder Público e de participar de novas licitações em todo o país, além de suspender contratos administrativos firmados com o Município de Pato Branco.

Investigação tem como alvo contrato de 2024

Segundo os autos, a investigação do Ministério Público tem como objeto a execução do Contrato nº 99/2024, firmado com o Município de Pato Branco, obra já finalizada e entregue pela Hiperpavi, sem imputação de irregularidades em outros contratos ou entes públicos.

Ao decidir, o desembargador entendeu que a medida cautelar original era desproporcional ao restringir a atuação da empresa em todo o território nacional, quando a investigação está circunscrita a um único contrato com o Município de Pato Branco. Por isso, deferiu parcialmente a liminar para restringir os efeitos da decisão ao âmbito do Município de Pato Branco e, especificamente, ao Contrato nº 99/2024.

Com a decisão, ficam suspensos, até nova deliberação do mandado de segurança, os efeitos da proibição de contratar com outros entes federativos e de participar de licitações fora de Pato Branco. Também fica assegurada, em caráter provisório, a possibilidade de a empresa celebrar e executar contratos administrativos distintos do objeto da investigação.

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Paulo Felipe

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