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pr.gov.br: TCE-PR determina o uso por órgãos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que órgãos públicos e entidades do estado ajustem seus portais institucionais para o padrão oficial, utilizando o domínio gratuito “.pr.gov.br”. A medida visa reforçar a segurança da informação, garantir confiabilidade dos dados e seguir o artigo 8º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A decisão foi aplicada à Prefeitura de Terra Roxa durante julgamento da Representação da Lei de Licitações referente ao Pregão Eletrônico nº 33/2025, voltado à contratação de empresa para fornecimento e instalação de assentos em ginásio de esportes do município. O processo foi instruído pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS), que constatou a utilização do domínio “.atende.net”, vinculado a provedor privado e fora dos padrões exigidos para a administração pública.

Segundo parecer técnico, o acesso por subdomínio privado compromete a transparência ativa e a confiança do cidadão, em desacordo com as normas da Lei de Acesso à Informação. O TCE-PR determinou a expedição de medida corretiva e que o município adote providências para adequar seu portal ao padrão oficial.

Pregão eletrônico de assentos em ginásio de esporte é anulado

Além da adequação do domínio institucional, os conselheiros do TCE-PR decidiram pela anulação do Pregão Eletrônico nº 33/2025. A licitação deverá ser retomada desde sua fase preparatória para garantir o pleno cumprimento das exigências previstas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O novo certame exige que o município de Terra Roxa comprove de forma transparente e fundamentada a necessidade, adequação e vantajosidade do modelo de assento a ser adquirido, observando requisitos de mobilidade, evacuação e segurança conforme normas técnicas. Segundo apontamento da representante, o edital trazia exigências contraditórias e sem justificativas técnicas, como a previsão de assentos rebatíveis com fixação direta no piso. Tal combinação restringiu a competitividade, favorecendo apenas a empresa vencedora.

Decisão do Tribunal e voto unânime pelo ajuste e transparência

O relator do caso, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou a instrução da CAIS e parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), validando grande parte das alegações da autora da Representação. Por unanimidade, os membros do TCE-PR aprovaram o voto durante a Sessão de Plenário Virtual nº 19/2025, encerrada em 9 de outubro. Cabe recurso ao Acórdão nº 2838/25 – Tribunal Pleno, publicado em edição nº 3.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Fonte: diariodosudoeste.com.br

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Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

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