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Procon-PR dá dicas para compras seguras no Dia dos Pais

Com a aproximação do Dia dos Pais, o comércio paranaense está repleto de vitrines com promoções e sugestões de presentes. Para evitar transtornos, o Procon-PR orienta os consumidores sobre seus direitos e cuidados indispensáveis antes de fechar a compra.

Informações obrigatórias sobre preços e condições

De acordo com o Procon, as lojas devem informar de forma clara e legível o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros mensal e anual. Em caso de divergência entre o valor da vitrine e o do produto, prevalece sempre o menor preço.

O consumidor deve estar atento também à forma de pagamento. O fornecedor pode cobrar valores diferentes dependendo da modalidade escolhida, como cartão de crédito ou débito.

Planejamento e troca de produtos

O secretário da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, recomenda compras conscientes:

“Todo pai fica feliz com presentes, mas fica ainda mais feliz quando os filhos tomam decisões sábias. Não compre por impulso e evite dívidas”, orienta.

Já a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, reforça a importância de combinar a possibilidade de troca no ato da compra.

“Verifique se a loja permite troca e exija a nota fiscal. Ela é essencial para garantir seus direitos”, afirma.

Compras online: atenção redobrada

Para quem optar comprar o presente para o Dia dos Pais pelo comércio eletrônico, o endereço do site deve começar com https:// e conter o cadeado de segurança. É fundamental imprimir o comprovante da compra, solicitar um e-mail de confirmação e verificar prazo de entrega.

Evite sites que não informam telefone, endereço e CNPJ. Lembre-se: compras fora do estabelecimento, como pela internet ou telefone, dão ao consumidor sete dias para desistir do contrato a partir do recebimento do produto, com devolução integral do valor pago.

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Direitos assegurados pelo Código do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê:

  • 30 dias para reclamar de vícios em produtos não duráveis (alimentos, higiene, perfumaria);
  • 90 dias para produtos duráveis (vestuário, eletrônicos, celulares).

Produtos eletroeletrônicos devem vir com manual em português, nota fiscal e termo de garantia preenchido. Recomenda-se testar o equipamento na loja.

A troca só é obrigatória em caso de defeito. Para roupas e calçados, consulte as condições no momento da compra e peça para o vendedor registrá-las na nota fiscal.

Além disso, produtos nacionais e importados precisam trazer informações claras em português sobre composição, preço, validade, origem e possíveis riscos à saúde. Alimentos, bebidas e cosméticos devem indicar número de lote e registro nos órgãos competentes.

Fonte: diariodosudoeste.com.br

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Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

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