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Temporais e granizo causam prejuízos na agropecuária

Equipes das prefeituras e da Defesa Civil estão mobilizadas em 38 municípios do Paraná para avaliar os danos provocados pelos fortes temporais e granizo ocorridos no último fim de semana. As forças-tarefas atuam na identificação das áreas mais afetadas, apoiando famílias e produtores rurais em regiões como o Noroeste, Centro-Oeste e Norte do Estado.

As perdas no campo são expressivas: lavouras de soja registraram destruição em várias localidades, como Nova Aurora, onde metade da área plantada foi perdida após ventos superiores a 90 km/h. Cultura de milho safrinha também preocupa, pois o atraso na semeadura devido ao excesso de chuva pode comprometer a janela ideal de plantio, elevando o risco de geadas nas fases finais da cultura.

Setores como avicultura, suinocultura e olericultura relatam grandes prejuízos, e produtores de aves e peixes enfrentam interrupções no fornecimento de energia elétrica, agravando os impactos. Em Itambé, mais de 10 mil hectares de área produtiva foram atingidos pelos temporais.

O Simepar registrou volumes de chuva equivalentes à média de todo o mês de novembro em apenas dois dias em três estações meteorológicas, evidenciando a intensidade dos eventos climáticos. Até o momento, 23 cidades ainda enfrentam consequências dos temporais, e o governo estadual monitora áreas de risco diante da possibilidade de novas instabilidades.

Passos para acionar seguro rural e solicitar prorrogação de dívidas

Produtores com apólices de seguro vigente e contratos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) devem comunicar imediatamente os prejuízos às seguradoras e às instituições financeiras.

Manual de Crédito Rural do Banco Central prevê a prorrogação de dívidas de custeio em caso de desastres naturais. Veja o que é necessário:

  • Registrar os prejuízos na propriedade com fotos e vídeos;
  • Apresentar laudo técnico assinado e quadro demonstrativo da capacidade de pagamento (receitas e custos);
  • Protocolar o pedido de prorrogação em duas vias, mantendo uma assinada pelo gerente; em caso de recusa, entregar via cartório de títulos e documentos.

As condições para prorrogação das dívidas são individuais e devem ser negociadas diretamente com as instituições financeiras.

Fonte: diariodosudoeste.com.br

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Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

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