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Vigilância Sanitária de Pato Branco reforça regras para venda de bebidas

Nota orientativa esclarece exigências para comerciantes

A Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, por meio da Vigilância Sanitária, publicou a Nota Técnica 01/2026 com orientações sobre a fiscalização sanitária de bebidas no município. O documento esclarece regras para a comercialização desses produtos, com foco na exigência de registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e na regularização de bebidas importadas.

A medida tem como objetivo orientar estabelecimentos comerciais, distribuidores, importadores e responsáveis legais sobre os procedimentos de fiscalização e as exigências previstas na legislação federal. Além disso, a nota busca fortalecer as ações de vigilância sanitária municipal e proteger a saúde da população.

Estabelecimentos da cadeia de bebidas devem ter registro

Conforme a orientação, todos os estabelecimentos que atuam na cadeia produtiva de bebidas devem possuir registro junto ao MAPA. A exigência vale para produtores, padronizadores, engarrafadores, atacadistas, exportadores e importadores de bebidas.

Além disso, determinadas categorias de bebidas precisam ter registro ou cadastro prévio no Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre elas estão bebidas alcoólicas, bebidas não alcoólicas, kombucha, cachaça, vinhos e derivados da uva e do vinho, vinagres, polpas e sucos sujeitos à regulamentação específica.

Nesses casos, os rótulos dos produtos comercializados devem apresentar, de forma clara, visível e legível, o número de registro ou cadastro no MAPA. Dessa forma, os órgãos de fiscalização conseguem verificar a rastreabilidade e a regularidade sanitária dos produtos disponíveis ao consumidor.

Bebidas importadas têm regras específicas

A Nota Técnica também esclarece que as bebidas importadas comercializadas no Brasil não precisam, obrigatoriamente, ter o produto registrado no MAPA. No entanto, elas devem cumprir requisitos específicos de regularização sanitária.

Segundo a Vigilância Sanitária, o produto importado deve possuir uma empresa importadora brasileira legalmente constituída. Além disso, o estabelecimento importador precisa estar devidamente registrado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

A rotulagem também deve apresentar, obrigatoriamente em contra-rótulo, a identificação da empresa importadora responsável no território nacional. Consequentemente, essa empresa passa a responder técnica, sanitária e legalmente pelo produto comercializado no país.

Fiscalização pode apreender produtos irregulares

Durante as inspeções, a Vigilância Sanitária Municipal verificará a regularidade das bebidas comercializadas nos estabelecimentos. Entre as irregularidades estão a ausência do número de registro ou cadastro no MAPA, quando exigido, e a falta de identificação da empresa importadora responsável no caso de produtos importados.

Também será considerada irregular a comercialização de bebidas em desacordo com a legislação sanitária vigente. Com isso, produtos sem a devida regularização poderão ser apreendidos pelas equipes de fiscalização.

Além da apreensão, a Vigilância Sanitária poderá determinar a inutilização dos produtos, lavrar Auto de Infração Sanitária e aplicar outras penalidades previstas nas normas sanitárias. Neste sentido, os responsáveis pelos estabelecimentos devem verificar a procedência, a rotulagem e a documentação dos itens antes da venda ao consumidor.

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Legislação federal embasa a fiscalização

A nota orientativa cita como base legal a legislação federal relacionada à produção, importação, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de bebidas no Brasil. Entre as normas mencionadas estão a Lei nº 7.678/1988, que trata da produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e o Decreto nº 12.709/2025, que regulamenta a produção e a fiscalização de bebidas.

Além disso, o documento também considera normativas e instruções normativas expedidas pelo MAPA, bem como a legislação sanitária federal, estadual e municipal aplicável.

Medida busca proteger a saúde dos consumidores

De acordo com a Vigilância Sanitária, a comercialização de bebidas sem registro no MAPA, quando exigido, ou sem regularização adequada no caso de importadas, constitui infração sanitária. Além disso, a prática pode representar risco à saúde pública.

O risco ocorre especialmente pela ausência de controle oficial sobre a composição, a origem e a qualidade dos produtos. Por isso, a Secretaria Municipal de Saúde orienta que os responsáveis legais pelos estabelecimentos assegurem que todas as bebidas disponibilizadas ao consumidor estejam plenamente regularizadas.

A iniciativa busca garantir mais segurança aos consumidores de Pato Branco, assegurando rastreabilidade, procedência e qualidade das bebidas comercializadas no mercado local.

Fonte: diariodosudoeste.com.br

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Redação

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